HOME CARE: ASSISTÊNCIA DOMICILIAR NO SUS E NOS PLANOS DE SAÚDE

HOME CARE: ASSISTÊNCIA DOMICILIAR NO SUS E NOS PLANOS DE SAÚDE

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O Home Care é a prestação de serviços de saúde no ambiente residencial do paciente, como alternativa à internação hospitalar prolongada. A modalidade permite que o paciente permaneça em seu núcleo familiar durante o tratamento, com apoio de equipe multiprofissional.

Para quem é indicado

É indicado para pacientes com estabilidade clínica que dispensam estrutura hospitalar contínua, mas ainda necessitam de assistência regular. Exemplos comuns: idosos com doenças crônicas degenerativas, pessoas com sequelas neurológicas (AVC, lesão medular), pacientes em cuidados paliativos, recém-nascidos de alto risco e pessoas que dependem de ventilação mecânica.

Encaminhamento pelo SUS e planos de saúde

No SUS, o direito ao Home Care está previsto na Política Nacional de Atenção Domiciliar (Portaria GM/MS nº 825/2016), que instituiu o Programa Melhor em Casa. O encaminhamento é feito por unidades de saúde, hospitais públicos ou equipes de atenção básica, mediante avaliação do paciente. O serviço é gratuito e abrange todo o território nacional.
Nos planos de saúde privados, o Home Care é direito consolidado pela ANS (RN nº 428/2017), que determina a internação domiciliar como substituta da hospitalar, desde que indicada pelo médico assistente e prevista em contrato. A jurisprudência brasileira firma que a negativa de cobertura, quando clinicamente indicado, é conduta abusiva. Na prática, o paciente deve solicitar o serviço com laudo médico detalhado e, em caso de negativa, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.

Conclusão

O Home Care representa avanço na humanização da assistência à saúde, com amparo normativo e jurisprudencial tanto no SUS quanto nos planos privados, desde que observados os critérios técnicos de elegibilidade e os procedimentos cabíveis.


Artigo meramente informativo. Consulte advogado especializado em Direito da Saúde para casos concretos.

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