O contrato de namoro é um instrumento jurídico preventivo que documenta a intenção do casal de não configurar união estável, afastando os efeitos patrimoniais e sucessórios próprios dessa entidade familiar. Por meio da autonomia privada, as partes declaram formalmente que o vínculo existente é afetivo, sem o ânimo de constituir família nos termos do art. […]


