BAFÔMETRO: É MELHOR ASSOPRAR OU NÃO?
Quase todo motorista já se viu diante dessa dúvida: chega a blitz, o agente pede para soprar o bafômetro e, naquele momento, a pergunta surge na cabeça — será que é melhor assoprar ou recusar? A resposta, ao contrário do que muitos imaginam, não é tão simples quanto parece, e a escolha errada pode custar caro. A intenção deste texto é esclarecer, de forma simples e prática, as consequências de cada decisão, para que o condutor saiba exatamente o que está em jogo.
O que acontece quando você assopra?
Ao soprar o bafômetro, o resultado pode ser negativo, positivo ou configurar a chamada infração administrativa. Se o aparelho acusar até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o condutor não responde por crime, mas comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Se o resultado ultrapassar esse limite, ou se houver sinais de embriaguez, a situação se agrava: o motorista pode responder pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da habilitação.
O que acontece quando você recusa?
A recusa em soprar o bafômetro não livra o condutor de consequências. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê que a simples recusa ao teste configura infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Ou seja, mesmo sem soprar, o motorista já sofre a penalidade administrativa. A diferença crucial é que, na recusa, não há prova do teor alcoólico, o que dificulta a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Por isso, na prática, muitos condutores preferem recusar para evitar a pena criminal, aceitando a multa administrativa.
A decisão, portanto, envolve um verdadeiro dilema. Assoprar e acusar embriaguez pode levar à condenação criminal; recusar garante a multa, mas evita, em regra, o processo penal. É importante destacar que a recusa não é, por si só, crime, e que o condutor não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, garantia constitucional. Contudo, a recusa tem preço: a multa e a suspensão da CNH são certas. A escolha mais segura, em qualquer cenário, é não beber antes de dirigir — essa é a única forma de evitar, de uma vez, todas as consequências.
Nota: Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um profissional de sua confiança.

