VOTO OBRIGATÓRIO: O QUE A LEI PREVÊ PARA QUEM FALTAR ÀS URNAS EM 2026?
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O voto é, no Brasil, um direito e um dever. A Constituição Federal estabelece, no artigo 14, que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, exceção feita aos casos em que a legislação confere caráter facultativo. Com as Eleições Gerais de 2026 se aproximando — o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e o eventual segundo turno em 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília —, é oportuno esclarecer, de forma objetiva, quem está obrigado a votar e quais são as consequências legais da ausência injustificada às urnas.
Quem deve votar e como justificar a ausência
A regra geral é simples: todo cidadão maior de dezoito anos, alfabetizado ou não, tem o dever de votar. O voto é facultativo, por outro lado, para os jovens entre dezesseis e dezessete anos, para os maiores de setenta anos e para os analfabetos.
Quem estiver impossibilitado de comparecer à votação pode justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título, do formulário de justificativa ou dos pontos de coleta instalados pelos tribunais eleitorais. Caso o eleitor não consiga justificar na data do pleito, ainda é possível apresentar a justificativa posteriormente, pelo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, dentro do prazo legal de sessenta dias após cada turno. É importante lembrar que a justificativa vale apenas para o turno específico em que houve a ausência.
As consequências de não votar sem justificativa
O eleitor que não votar e não justificar a ausência dentro do prazo incorre em multa. A penalidade é arbitrada pela Justiça Eleitoral em valor que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno, de acordo com as regras do Código Eleitoral — valor que não é reajustado desde 1993. Além da multa, a situação irregular gera impedimentos práticos relevantes: a pessoa fica impossibilitada de se inscrever em concursos públicos, de renovar a matrícula em instituições oficiais de ensino, de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salários ou proventos de função pública e de praticar outros atos para os quais a lei exija a certidão de quitação eleitoral.
Há, ainda, uma consequência mais grave: quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência e sem pagar a multa, pode ter o título de eleitor cancelado. O cancelamento implica a perda da regularidade eleitoral, o que compromete o acesso aos mesmos serviços e direitos acima mencionados, além de impedir o exercício pleno da cidadania.
A obrigatoriedade do voto, portanto, não se resume ao comparecimento às urnas. Ela se estende ao dever correlato de manter a situação eleitoral regular, seja votando, seja justificando a ausência em tempo hábil. Conhecer essas regras evita surpresas e assegura que o exercício do direito de escolha — e de sua ausência, devidamente justificada — não se transforme em fonte de sanções administrativas e restrições ao cidadão.
Este artigo tem caráter meramente informativo e institucional, não constituindo opinião jurídica ou aconselhamento legal. Para questões específicas, consulte um advogado de sua confiança.

