3 CRIMES QUE VOCÊ PROVAVELMENTE JÁ COMETEU

3 CRIMES QUE VOCÊ PROVAVELMENTE JÁ COMETEU

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O Direito Penal está muito mais próximo do cotidiano do que se imagina. Muitas condutas aparentemente inofensivas — um objeto encontrado e não devolvido, uma obra sem o recolhimento do INSS, um atestado médico usado para justificar uma falta — podem caracterizar crimes, com consequências que vão muito além de um simples aborrecimento. A intenção deste texto é esclarecer, de forma simples e prática, três situações comuns do dia a dia que podem gerar responsabilidade criminal, para que você saiba exatamente o que está em jogo antes de agir.

O INSS da obra

Quem constrói, reforma ou amplia um imóvel assume uma obrigação que poucos conhecem: a de recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a obra. O INSS da obra é calculado e exigido pela Receita Federal sobre praticamente todo tipo de atividade de construção civil que altere a área ou a estrutura de um imóvel. Via de regra, se a intervenção precisa de alvará da prefeitura ou mexe na metragem quadrada, ela passa pela aferição do sistema SERO — o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras. Ao deixar de apurar e recolher o que é devido, omitindo fato gerador de contribuição, a conduta pode caracterizar o crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A, inciso III, do Código Penal, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

O objeto encontrado e não devolvido

Quem nunca ouviu o ditado “achado não é roubado”? Pois saiba que, no mundo do Direito, essa frase é um mito — e um mito perigoso. Encontrou uma carteira na rua, um celular no restaurante ou um valor esquecido no caixa eletrônico? A tentação de guardar é grande, mas a lei enxerga a situação de outra forma. Apropriar-se de coisa achada pode caracterizar o crime previsto no artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. A lei não exige que você saia procurando o dono pela cidade: basta tentar devolver o objeto ou entregá-lo à autoridade competente no prazo de quinze dias. Se nada disso for feito e o bem for incorporado ao seu patrimônio, o “achado” pode custar caro — gerando processo criminal e a obrigação de restituir o valor ao legítimo dono. Antes de guardar, vale a pergunta: será que ainda é “achado”?

O atestado médico falso

Faltou ao trabalho e apresentou um atestado médico para justificar a ausência? Se o documento for falso, a situação pode caracterizar crime. A falsificação do atestado é crime próprio do médico: o artigo 302 do Código Penal pune “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso”, com pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. Já quem apresenta o atestado falso ao empregador — mesmo sem ter sido o autor da falsificação — comete o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, sujeito à mesma pena cominada à falsificação. Em outras palavras, o simples ato de entregar o atestado falso na empresa já expõe o trabalhador à responsabilidade criminal, independentemente de quem tenha criado o documento. Além da esfera penal, a conduta pode gerar a demissão por justa causa — e o prejuízo de perder o emprego por causa de um atestado falso é um custo alto demais para uma falta que poderia ser justificada por outros meios.

O Direito Penal, portanto, alcança situações que muitos consideram inofensivas ou corriqueiras. Conhecer essas condutas é o primeiro passo para evitá-las e para agir com segurança no dia a dia. Em caso de dúvida sobre qualquer situação concreta, é sempre recomendável consultar um advogado de confiança antes de tomar qualquer decisão.


Nota: Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um profissional de sua confiança.

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